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Busca e apreensão de veículo · Recife e região

Depois que o carro é apreendido, a lei dá cinco dias

Dentro desse prazo, quem financiou pode pagar a dívida pendente pelos valores que o banco apresentou na ação e receber o veículo de volta sem o gravame. Vencido o prazo, a propriedade se consolida com o credor.

5 diasda apreensão, para pagar e reaver o veículo
15 diasda apreensão, para apresentar resposta
48 horaspara o banco retirar o carro do local

A etapa define a saída

Em que ponto você está

O que ainda é possível muda conforme a fase, e a contagem do prazo começa num momento bem específico.

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Estou atrasado, mas não recebi nada do banco

Ainda não existe ação. É a fase com mais caminhos abertos: renegociar, quitar o atraso ou discutir o valor antes de qualquer liminar. Se chegar uma carta registrada, é ela a prova de mora que a ação vai usar depois. Guarde o envelope e o aviso.

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Fui citado, e o carro ainda está comigo

A liminar pode ter sido concedida sem ter sido cumprida. Os cinco dias só começam a correr quando o oficial de justiça efetivamente apreende o veículo. Até lá, a discussão acontece com o carro na garagem.

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O carro foi apreendido nos últimos dias

O relógio começou. Pagando a dívida pendente pelos valores apresentados na petição inicial, o veículo é restituído livre do ônus. Em paralelo corre o prazo de quinze dias para a resposta, contado da mesma apreensão.

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Já passaram mais de cinco dias

A propriedade se consolidou com o banco e o carro costuma já ter saído do pátio. A resposta continua cabível dentro dos quinze dias, e a discussão passa a ser o valor cobrado, a prova da mora e o que tenha sido pago a mais.

Dizer em que ponto está Cada etapa abre um caminho diferente. Diga qual é a sua.

Base legal: Decreto-Lei 911/1969, art. 3º. Cinco dias depois de executada a liminar, a propriedade e a posse se consolidam com o credor (§1º); nesse mesmo prazo o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, pelos valores apresentados na inicial, e o bem lhe é restituído livre do ônus (§2º); a resposta é apresentada em quinze dias da execução da liminar (§3º).

O que costuma ser discutido

Quatro pontos que decidem esse tipo de ação

A carta chegou ao endereço do contrato?

A mora precisa estar comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. Não se exige que quem assinou o aviso seja o próprio devedor, mas a carta precisa ter chegado. Sem essa prova, a ação não se sustenta.

A conta da inicial fecha?

O valor que o banco apresenta na petição é exatamente o que precisa ser pago nos cinco dias. Por isso ele é o centro da disputa: tarifas, encargos e juros entram nessa conta, e nem tudo que entra é devido.

Pagou e acha que pagou demais?

Pagar dentro do prazo não encerra a discussão. A resposta continua cabível para pedir de volta o que tenha sido cobrado a mais, e isso está escrito na própria lei.

Onde o veículo está agora?

Apreendido o carro, o juízo intima o banco a retirá-lo do local em até quarenta e oito horas. A restrição fica registrada no Renavam, e é o juízo quem a retira depois da apreensão.

Base legal: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º (comprovação da mora por carta registrada com aviso de recebimento), art. 3º, §4º (resposta cabível ainda que o devedor já tenha pago) e art. 3º, §§9º a 13 (restrição no Renavam e retirada do veículo). Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Quem atende

Dr. Pedro França

O atendimento começa pela leitura do contrato de financiamento, da carta ou do mandado que chegou e da data em que o veículo foi apreendido. São elas que dizem qual prazo ainda está aberto.

A primeira conversa serve para situar o caso e apontar os caminhos possíveis. Nada é decidido nela.

InscriçãoOAB/PE 63.670
EscritórioRua Djalma Farias, 365, sala 701
Torreão, Recife/PE
Atendimento24 horas, todos os dias
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Se preferir não preencher nada, escreva direto. Se o carro já foi apreendido, comece pela data: é dela que os prazos correm.

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Tenha à mãoO contrato do financiamento, a carta ou o mandado recebido e o número do processo, se já houver.
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Só se o carro já tiver sido apreendido. É dela que os prazos correm.
O veículo foi financiado?
Está no contrato e na petição inicial. Se não lembrar, deixe em branco.
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